Governo recua e volta a autorizar a dedução de despesas de saúde a 23%
Proposta resolveria o problema de os contribuintes terem de pedir facturas separadas consoante a taxa de IVA a que os produtos de saúde comprados na farmácia estão sujeitos.
O Ministério das Finanças lembra que o Parlamento está a analisar uma proposta para que as despesas de saúde com o IVA a 23% voltem a ser dedutíveis no IRS, desde que acompanhadas por receita médica. Esta proposta resolveria o problema de os contribuintes terem de pedir facturas separadas consoante a taxa de IVA a que os produtos de saúde comprados na farmácia estão sujeitos.
Com a reforma do IRS que entrou em vigor este ano, as despesas de saúde com IVA a 23% deixaram de ser dedutíveis, mesmo que prescritas pelo médico, passando a ser dedutíveis apenas os gastos com IVA a 6%. E se um contribuinte pedisse uma factura na farmácia onde constassem produtos sujeitos a 6% e a 23%, teriam de pedir um recibo separado para cada taxa de IVA.
Esta informação constava de um esclarecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a que o Económico teve acesso. Ficava por perceber o que acontecia às facturas passadas até agora em que constassem os dois tipos de produtos.
Questionado o Ministério das Finanças relembra que "está em fase de aprovação uma alteração legislativa proposta pelos deputados da maioria, no sentido de permitir que as despesas de saúde com IVA a 23% possam ser dedutíveis para efeitos de IRS de 2015, desde que suportadas por receita médica, à semelhança do que acontecia no ano passado".
"Caso a referida proposta venha a ser aprovada na Assembleia da República, a alteração deverá produzir efeitos desde 1 de Janeiro de 2015, devendo, nesse caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira proceder ao reenquadramento destas facturas emitidas desde essa data", acrescentam ainda.
Fica por perceber por que motivo é que a instrução que indica a necessidade de se pedir uma factura em separado foi dada aos funcionários, num momento em que se discute uma proposta para voltar a deduzir no IRS as despesas de saúde com IVA a 23% que tenham sido prescritas por receita médica.
Expresso online
Esta rapaziada é capaz de tudo. À socapa, esquece-se de ou elimina um parágrafo na lei e se não estamos atentos, lixamo-nos.
Não há pachorra para esta canzoada.
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