Não
conheço pessoalmente o deputado do PS Ricardo Rodrigues. Nunca o cumprimentei,
nunca falei com ele, nem sequer estive próximo dele. Por outro lado, a SIC
(sobretudo a SIC – Notícias, dado que o canal generalista, tal como todos os
outros canais generalistas dos restantes operadores, só dá “lixo”) é a estação
televisiva que mais vejo. No entanto fiquei bastante satisfeito com a notícia,
hoje conhecida, que nos dá conta que o Supremo Tribunal de Justiça condenou a
SIC a indemnizar Ricardo Rodrigues em 115 mil euros, por ofensa à honra e
dignidade deste deputado, ao divulgar notícias que, conforme provado, eram
falsas.
Já
é tempo de se acabarem os julgamentos e as condenações na praça pública, por
causa de notícias que mais tarde se descobre serem falsas. Todos os cidadãos têm
direito ao bom nome e não é justo que vejam goradas as suas expectativas por
causa de calúnias sem fundamento que correm na Comunicação Social.
Mas
esta condenação a que a SIC foi sujeita, não repara os prejuízos causados ao
ofendido e, sobretudo, não castiga o jornalista ou os jornalistas caluniadores.
É tempo de responsabilizar os jornalistas que publicam notícias falsas que
supostamente lhes são dadas a conhecer por alguém que não dá a cara e a quem
eles chamam “fonte”. O dever de informar não se pode sobrepor ao sagrado
direito do bom nome, da honra e da dignidade das pessoas. Não vejo que possa
ser de outra forma num Estado de Direito.
1 comentário:
É preciso vender papel ou amarrar os telespectadores. Vale tudo.
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