quarta-feira, 19 de outubro de 2011

O IVA

Em teoria, há muito que, em conversa com amigos, defendo que os consumidores poderiam deduzir, em sede de IRS, uma percentagem do IVA que suportam ao longo do ano. Bem sei que a tarefa administrativa seria demasiado pesada e quase impraticável. Contudo, dado que o problema foi agora aflorado, talvez fosse possível pô-lo em prática, pelo menos nalgumas actividades/ramos de negócio onde a fuga ao imposto é mais notória.
Funcionaria assim: o consumidor fornece o seu número de contribuinte ao vendedor/prestador do serviço e este emite a factura; o "sistema" regista a venda do bem ou serviço na "conta" do fornecedor bem como o IVA suportado pelo cliente na conta deste. No final do período respectivo o fisco conhece o IVA a cobrar ao fornecedor e no apuramento do IRS a percentagem do IVA a devolver ao contribuinte. Este, se quiser, pode confirmar, se guardar (!) todas as facturas.

Acabaria a fuga ao fisco? Nem por isso, mas poderia atenuá-la grandemente.
Imagine-se:
Vou jantar com a família e o custo da refeição é

Custos do serviço..............50
Margem bruta...................15
Total sem IVA...................65
IVA...................................15
Total a pagar.....................80

O lucro bruto do restaurante é de 15.

"Sem factura são 70", dizem-me (sou cliente assíduo e não trabalho no fisco nem na ASAE)

Poupo já 10, ou contabilizo 15 nas minhas contas com o fisco?
Se aceitar a proposta, o restaurante tem o mesmo lucro bruto de 15 acrescido de um lucro líquido de 5.
Como dizia o outro, é só fazer as contas.

Mas talvez fose de equacionar a hipótese, ainda que a médio prazo.

1 comentário:

Anónimo disse...

Cá para mim era ficar já com os 10 euros. Sei lá se o fisco mos devolvia!