Em teoria, há muito que, em conversa com amigos, defendo que os consumidores poderiam deduzir, em sede de IRS, uma percentagem do IVA que suportam ao longo do ano. Bem sei que a tarefa administrativa seria demasiado pesada e quase impraticável. Contudo, dado que o problema foi agora aflorado, talvez fosse possível pô-lo em prática, pelo menos nalgumas actividades/ramos de negócio onde a fuga ao imposto é mais notória.
Funcionaria assim: o consumidor fornece o seu número de contribuinte ao vendedor/prestador do serviço e este emite a factura; o "sistema" regista a venda do bem ou serviço na "conta" do fornecedor bem como o IVA suportado pelo cliente na conta deste. No final do período respectivo o fisco conhece o IVA a cobrar ao fornecedor e no apuramento do IRS a percentagem do IVA a devolver ao contribuinte. Este, se quiser, pode confirmar, se guardar (!) todas as facturas.
Acabaria a fuga ao fisco? Nem por isso, mas poderia atenuá-la grandemente.
Imagine-se:
Vou jantar com a família e o custo da refeição é
Custos do serviço..............50
Margem bruta...................15
Total sem IVA...................65
IVA...................................15
Total a pagar.....................80
O lucro bruto do restaurante é de 15.
"Sem factura são 70", dizem-me (sou cliente assíduo e não trabalho no fisco nem na ASAE)
Poupo já 10, ou contabilizo 15 nas minhas contas com o fisco?
Se aceitar a proposta, o restaurante tem o mesmo lucro bruto de 15 acrescido de um lucro líquido de 5.
Como dizia o outro, é só fazer as contas.
Mas talvez fose de equacionar a hipótese, ainda que a médio prazo.
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1 comentário:
Cá para mim era ficar já com os 10 euros. Sei lá se o fisco mos devolvia!
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