domingo, 26 de setembro de 2010

O estatuto jurídico das Misericórdias. Quem manda, os bispos ou o Estado?

Há um diferendo grande entre a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) sobre a definição do estatuto jurídico das misericórdias. A UMP considera que as misericórdias são associações privadas de fiéis, enquanto a CEP considera-as associações públicas de fiéis e, sendo assim, para eles bispos cada misericórdia está sujeita à autoridade do bispo da diocese onde está inserida. Como este desacordo não tinha solução à vista, os senhores bispos resolveram acabar com a conversa e, através do Presidente da CEP, publicaram um "decreto dos bispos", entretanto sancionado pelo Vaticano (?), que decide o desacordo a favor deles, bispos, considerando as misericórdias como associações públicas de fiéis. E mais, "decretam" os bispos que as misericórdias estão sujeitas à hierarquia da autoridade eclesiástica competente - o bispo da respectiva diocese - a quem prestam contas e que tem o poder de confirmar os elementos eleitos para as respectivas administrações, podendo demovê-los do cargo e nomear uma comissão provisória. Custa a acreditar! Mais parece um decreto publicado pela conferência dos ayatolas do Irão. Mas, o Irão é um Estado Confessional. Portugal é um Estado de Direito Democrático, em que as associações de pessoas (fiéis ou infiéis) se regem pela Constituição e pelas restantes leis da República, aprovadas e promulgadas pelos órgãos competentes e não pelos bispos com a anuência do Vaticano. Portugal, respeita todas as confissões religiosas, mas é um estado laico. E mesmo que as misericórdias sejam propriedade da Igreja Católica, os seus desacordos são solucionados pelos órgãos competentes do Estado Português.

1 comentário:

500 disse...

As misericórdias envolvem muito cacau, como é sabido.
A Concordata não trata destas coisas? Pois devia.