O Governo através de um Decreto-lei de execução orçamental, obriga os bancos a enviar às Finanças informação sobre o que os cidadãos recebem por ano em juros provenientes de poupanças.
Sinceramente, não consigo descortinar a injustiça de tal medida. Então, numa altura em que o Governo, para equilibrar as contas públicas, vai aumentar em mais um e em mais um e meio por cento as taxas de IRS que incidem sobre os fracos vencimentos das classes média baixa (muito baixa) e média, não é justo que vá tributar outros rendimentos, que em muitos casos são muitas vezes maiores que dez salários mínimos? Então se o IRS é imposto sobre os rendimentos, os juros pagos pelos bancos não são rendimentos? E não me venham dizer que esta medida vai devassar a vida privada dos cidadãos. O que é informado ao Fisco são os rendimentos pagos e as retenções feitas, tal como fazem os outros pagadores de rendimentos. Não vai divulgar os activos que dão origem aos mesmos.
Por fim, é curiosa, para não dizer mias nada, a posição do Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. É óbvio, tem que defender os interesses de quem os sustenta.
Se o diploma é inconstitucional, lá estará o Tribunal Constitucional para o analisar e dizer de sua justiça.
1 comentário:
Temos aqui dois patamares:
1 - hoje, os juros de aplicações já estão sujeitos a imposto à taxa liberatória de, salvo erro, 20%, que os bancos remetem ao fisco. Quem quiser, pode optar pelo englobamento (vantajoso para quem está sujeito a uma taxa de IRS inferior aos 20%).
2 - a remessa do valor dos juros e a respectiva retenção, porque nominal, viola o princípio do sigilo bancário, que não foi levantado. E, ao informar o valor dos juros e imposto retido não é difícil chegar ao valor do capital. Aqui, tenho muitas dúvidas, melhor, não tenho dúvidas da inconstitucionalidade da medida.
Enviar um comentário