sábado, 7 de setembro de 2013

MAIS AUITÁRQUICAS

O TC considerou que um presidente de junta de freguesia que tenha completado 12 ou mais anos numa freguesia pode candidatar-se à presidência de uma união de freguesias em que aquela esteja incluída. Nada de novo, após o acórdão quanto às câmaras. E, então, pode ser assim (mero exemplo que creio não corresponder à realidade): o actual presidente da Junta da Sé, no Porto, que já completou 12 anos, pode candidatar-se à presidência da nova junta das freguesias da Sé, Cedofeita, Santo Ildefonso, Vitória, S. Nicolau e Miragaia. E, se ganhar, daqui a 12 anos pode candidatar-se à união das freguesias da Foz, Nevogilde e Lordelo do Ouro. E depois disso, se ainda for vivo, à freguesia de Campanhã.
Ou seja: presidente de câmara ou de freguesia pode passar a ser uma profissão, a ser incluída no cardápio das profissões para efeitos estatísticos e fiscais.

1 comentário:

kim disse...

Eu quero ser presidente de junta!