Parece
que finalmente a Justiça deu um fim ao ridículo processo em que um sem-abrigo
da cidade do Porto era acusado de ter furtado numa loja das cadeias de
supermercado Lidl alguns chocolates avaliados em pouco mais de 14 euros. Mas,
mais ridículo ainda se tornou o caso, pelo facto de se tratar de uma acusação
de furto frustrado, já que um segurança da loja os recuperou e, por isso, o
supermercado em causa não teve qualquer prejuízo com a atitude do sem-abrigo. Mas
o nosso sistema de justiça é tão arcaico que permite levar a julgamento um caso
destes. E só não houve julgamento porque o Lidl, que se havia queixado, retirou
a queixa em cima da hora. Provavelmente para minorar a má mediatização do caso.
Entretanto,
parece que este caso custou ao Estado mais do que dois mil euros, sem que o
queixoso tivesse pago quaisquer taxas. E não só, pois como ouvi dizer ao
advogado do sem-abrigo, cada vez que o tribunal tinha necessidade de o
notificar, lá ia a Polícia procura-lo pela cidade para lhe entregar a
notificação. Ah, e como a nossa Justiça não para de nos surpreender, ouvi o
mesmo advogado, com um sorriso “de orelha a orelha” (como diz o povo), dizer
que o Tribunal chegou a aplicar ao arguido (o tal sem-abrigo que dorme na rua)
a medida de coacção: “termo de identidade e residência”! Comentar isto é
difícil, não é?
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