sexta-feira, 6 de julho de 2012

O TC E OS CORTES

Não tendo os conhecimentos suficientes sobre a matéria, admito que a inconstitucionalidade reconhecida palo TC dos cortes dos subsídios, no tempo e nos moldes em que foi requerida, só possa vigorar para o futuro. A ser assim, já não poderia haver reposição. Contudo, deveria ter efeitos a partir da data do acórdão, como, aliás, se constata pela declaração de voto de vencido nesta parte por parte de alguns dos juízes, que vale a pena ler. Deveria, por isso, ser pago o 13.º mês (e o subsídio de férias dos reformados que julgo não ter sido ainda processado).
O TC faz apreciações financeiras e políticas que, quanto a mim não lhe competem, para tomar a decisão que tomou. 
Vá lá que nos dois próximos anos os subsídios vão regressar, contrariamente ao previsto! Porém, não se pode embandeirar em arco, pois hão-de descobrir outra artimanha qualquer para sacarem o equivalente (ou mais!).

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