Com base em investigações feitas pela Polícia Judiciária, alguns dirigentes desportivos foram indiciados e mais tarde acusados de corrupção e coação (ou tentativas de) sobre equipas de arbitragem com o propósito de estas favorecerem as equipas dos clubes que dirigiam. Entre estes dirigentes estavam Valentim Loureiro e João Loureiro, à data ex-presidente e presidente, respectivamente, do Boavista.
A justiça desportiva, não esperou pela conclusão do proceso ou processos que corriam nas autoridades judiciais, incluindo as de investigação e, com base nas acusações (agora chamadas pelo tribunal de suposições) do Ministério Público, concluiu que João Loureiro, enquanto presidente do Boavista, coagiu ou tentou coagir uma equipa de arbitragem, para favorecer o seu clube num determinado jogo (que até veio a perder). E, sem pensar muito, puniu João Loureiro com 5 ou 6 anos de suspensão e o clube a descer de divisão.
Soube-se hoje que os Juízos Criminais do Porto, em julgamento, absolveram Valentim e João Loureiro, alegando que o Ministério Público deduziu uma acusação apoiado em suposições.
E agora? Pelos vistos João Loureiro e o Boavista foram punidos com base em suposições e não em factos concretos. Como é que isto é possível num Estado de Direito? Porque foram punidos desportivamente sem que o processo se concluísse nos tribunais? João Loureiro e o Boavista foram desportivamente punidos por um acto que, para todos os efeitos, não cometeram. Alguém deve ser responsabilizado. E há, pelo menos, duas pessoas: Ricardo Costa (ex-presidente d o Conselho de Disciplina da Liga, e Gilberto Madaíl (Presidente da Federação Portuguesa de Futebol). Ah! e é justo que se faça a reparação do enormíssimos prejuízos causados ao clube.
1 comentário:
Como dizia o velho fadinho: "tudo isto existe, tudo isto é triste, tudo isto é fado".
É o que temos..
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