Numa aldeia já de si pobre e meio abandonada do distrito de Bragança, uma criança de dois anos que brincava à porta de casa, abeira-se de um bidão com água, cai e morre por afogamento. Após chamado o INEM, bastante tempo depois por culpa da própria família, intervém o Ministério Público que não viu necessidade de autópsia do corpo da infeliz criança, deixando-o à guarda da família, que começou a tratar do seu funeral. Ora, ao tomar tal decisão o Ministério Público não tinha dúvidas que a causa da morte tinha sido o afogamento acidental e, portanto, não havia quaisquer indícios que permitissem suspeitar de crime.
No dia seguinte, à tarde, como quase sempre acontece nas pequenas terras de província, realiza-se o funeral. No decurso do mesmo, aparece a GNR para levar o corpo a fim de ser autopsiado, cumprindo ordens do Ministério Público que, afinal, tinha dúvidas sobre se tinha havido crime de abandono (?).
Levado o corpo para o hospital, escoltado pela GNR devido à óbvia indignação e revolta das pessoas presentes, é feita a autópsia que ..., confirma o afogamento como causa da morte. Como classificar este comportamento por parte do Ministério Público? Todos sabemos como são importantes, para aquelas gentes simples e quase sempre pobres das aldeias do interior, as horas de luto que se seguem à morte de um ente querido, incluindo as solenidades do funeral. Pelos vistos só o Ministério Público não sabe. Por isso foi o causador de um incidente próprio de um país do terceiro mundo!
2 comentários:
Ó 4.pereiró, tire-me uma dúvida, sff.: o que é o ministério público?
O que é, ou que devia ser, segundo a lei orgânica que o rege? É que, por vezes, a falta de bom senso e o não querer ver certas coisas estranhas (e ilegais), não parece que estamos a falar do órgão do Estado que tem por função defender a legalidade e os interesses das leis.
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