O Orçamento de Estado é apresentado à Assembleia da República e aí aprovado, não sendo passível de, por iniciativa desta, alterar receitas ou despesas, o que compete ao governo, através de propostas de alteração orçamental, se e quando se verificar a sua necessidade, o que não é invulgar
Assim sendo, como é que uma resolução da AR faz aumentar as despesas orçamentadas para o Ministério da Educação? Não curo de saber, de momento, da bondade da resolução, mas da sua constitucionalidade. E parece-me um precedente grave, já que qualquer coligação ocasional na AR pode levar à descaracterização do OE e, em última instância, à impossibilidade de o executivo levar a fim o seu programa orçamental.
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