domingo, 28 de junho de 2015

SE O RIDÍCULO MATASSE...

Nem o empregado do restaurante escapou à fúria dos impostos. Vai fazer companhia às gambas e ao bacalhau

Umas “gambas panadas com molho de laranja à parte”, uma “salada verde (alface e chicória)”, um “bacalhau com espinafres gratinado”, um “cheesecake com coulis de frutos vermelhos”, “pãezinhos (couvert incluído)”, um “empregado de mesa (pack ‘almoços corporate’)” e uma “entrega dentro de Lisboa” foram penhorados pelo Serviço de Finanças de Viana do Castelo.
Sim, leu bem, nem o empregado do restaurante, que forneceu a refeição a uma empresa de Lisboa escapa à notificação de penhora datada de 16 de junho passado. Em causa estará o valor do serviço prestado pelo empregado de mesa (€65), mas não deixa de ser mais um caso, juntamente com os alimentos em causa, que soma ao rol de penhoras inusitadas. E que ocorre já depois das medidas tomadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, em abril, para evitar este tipo de situações.
Mais. O almoço em causa, no valor total de €192,82 (a salada e os pãezinhos foram de graça, mas constam à mesma da penhora embora com valor zero), foi servido quase quatro meses antes da penhora, a 25 de fevereiro. Em causa estará uma dívida do restaurante às Finanças que cruzada com a guia de transporte eletrónica gerou a caricata ordem de penhora.
Na notificação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) indica à instituição que usufruiu da refeição que “deverá considerar penhorados, à ordem deste Serviço de Finanças, os bens identificados no documento de transporte (...) para pagamento da dívida exequenda (...) no âmbito do processo de execução fiscal”.
A instituição ficou também a saber que foi nomeada “fiel depositária” dos alimentos consumidos quatro meses antes, bem como do empregado e do serviço de entrega. E que tem cinco dias úteis para informar o Fisco sobre a “eventual inexistência, total ou parcial, dos bens penhorados”.
Expresso online
Se o ridículo matasse, os responsáveis do fisco estavam na capela mortuária.



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