Aí vai mais um poeminha do Zé Gil
ORVALHO
O orvalho dos teus olhos faz sonhar
Tanto provoca o sorriso como dá para chorar!
Observar humor aquoso tão lindo
Lembra gotinhas de baile findo.
Verão, noite quente, orvalho formado.
Manhãs frescas de milho crescido
Passar entre as folhas é ficar molhado
Procurar o amor é recado dado!
A gazela correr saltando no deserto
Deslumbra o olhar e o pensamento
Mas, são as gotas de orvalho bebidas
A permitir ao antílope o movimento!
Nas noitadas de São João do Porto,
Havia o gozo das rusgas e das orvalhadas
Os ardores amorosos acabavam
Raiando o dia, e ruas lavadas!
Porto, 20/3/13
José Gil
jose.gcmonteiro@gmail.com
domingo, 14 de abril de 2013
sábado, 13 de abril de 2013
RELVAS, O MAL AMADO
Dou a mão à palmatória. Tenho que reconhecer que Miguel Relvas era, afinal, um valor acrescido no governo de Passos Coelho. A sua saída do executivo implicou a nomeação de dois ministros e não sei quantos secrtetários de Estado. Volta Relvas, estás perdoado, mesmo com a estória da licenciatura ad hoc, que não será, suspeito, a única neste país.
QUEM DISSE?
"É na Bacia do Atlântico que se concentra o nosso maior potencial competitivo: pela localização geográfica, concentração de países lusófonos, maior presença das comunidades portuguesas e algumas das nossas principais parcerias estratégicas."
Expresso
Adivinhem quem disse.
Pois foi, nem mais nem menos, o venerando Chefe de Estado que, enquanto primeiro-ministro, mandou às malvas tudo o que cheirasse a "negócios do mar e da lavoura".
Tal como a minha, a memória de Cavaco já teve melhores dias.
ANTUNES FERREIRA
Há dias publiquei um post, com o título de 'Adivinha', em que mostrava a foto de um sujeito mal encarado e onde pedia que o identificassem. Uma visitante acertou: era, de facto, o Henrique Antunes Ferreira, o tal que tem um blogue que recomendo (passem por lá, que não se arrependem), denominado A Minha Travessa do Ferreira.
Pois, há tempos, o HAF pubicou um post em que havia prémios (coisa que aqui não existe), e não é que eu, o 500, não ganhei 3 lindos postais indianos ( o Henrique tinha andado de férias pela Índia), pintados à mão em folhas (de que árvore não sei), de que aqui dou notícia, e que publicamente agradeço.
Aí vão imagens dos postais.
Pois, há tempos, o HAF pubicou um post em que havia prémios (coisa que aqui não existe), e não é que eu, o 500, não ganhei 3 lindos postais indianos ( o Henrique tinha andado de férias pela Índia), pintados à mão em folhas (de que árvore não sei), de que aqui dou notícia, e que publicamente agradeço.
Aí vão imagens dos postais.
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Que lata!
O
infelizmente nosso primeiro-ministro gosta de fazer figuras tristes pensando
que está a fazer um figurão.
Hoje,
questionado do porquê de ter precisado de tantos dias para substituir no
Governo o seu amigo Miguel Relvas, Passos Coelho respondeu… : a culpa foi da
decisão do Tribunal Constitucional! E, porquê? Pois bem: Passos Coelho, juntamente
com os ministros de Estado, esteve muito ocupado em encontrar medidas
alternativas às reprovadas pelo Tribunal para serem apresentadas na reunião do
ECOFIN. Este gajo tem cá uma lata!
O Relvas valia por dois?
Afinal
Miguel Relvas era mesmo um tipo importante no Governo. E se calhar por isso, a sua
substituição demorou tantos dias! Relvas foi substituído por dois ministros. É obra. Pelos vistos o Relvas valia
por dois.
Provavelmente,
atendendo ao perfil dos substitutos, quem vai ficar a perder é o anedotário nacional,
e aquelas pessoas que gostam de cantar em grupo a “Grândola Vila Morena”.
Será verdade?
Um
ex-assessor do ministro da Economia, naturalmente uma pessoa da confiança dos
meandros do governo, veio dizer que o ministro das Finanças Victor Gaspar é um “um
psicopata social”. E disse mais: disse que “cada dia que passa mostra que
Victor Gaspar é o ministro das Finanças mais arrogante e mais incompetente
desde o reinado de D. Maria II”.
Bem,
o homem lá sabe do que fala e, tendo em conta toda a arrogante teimosia de
Gaspar em prosseguir as mesmas políticas, apesar de ter falhado todos os objectivos,
e ainda aquela maneira muito pausada mas sarcástica e arrogante como fala no
Parlamento e nas conferências de Imprensa, não me custa nada a acreditar que o
ex-assessor do Governo esteja mesmo a falar verdade. Que desgraça a nossa!
quarta-feira, 10 de abril de 2013
O despacho
O
Despacho de Victor Gaspar está a indignar uma larguíssima maioria de cidadãos,
muitos deles destacados militantes do PPD que já foram figuras proeminentes do partido,
como José Pacheco Pereira que ontem no programa “Quadratura do Círculo” da SIC
Notícias se fartou de criticar a medida. Mais, Pacheco Pereira acusou o Governo
se assumir uma atitude revanchista depois da decisão do Tribunal Constitucional
e de ter entrado numa guerra institucional dentro do Estado, pelo que há motivo
forte para que o Presidente da República dissolva o Parlamento. E, já agora: o
que diz o Venerando inquilino do Palácio de Belém? Como sempre Cavaco Silva assobia
para o tecto e depois dirá que está “trabalhar na sombra”.
Bom,
mas para lá de paralisar a Administração Pública, o absurdo Despacho do Gaspar
é uma enorme prova de desconfiança e uma quase humilhação para os outros
ministros. Agora pergunta-se: e eles aceitam? Pelos vistos aceitam. Já não há
no governo pessoas com carácter. O que é preciso é não perder o cargo (ou o
tacho?). Que o diga Portas!
O PSEUDO BURACO
Anda o governo a alvoroçar o país e a "Europa" por causa do "buraco" de 1300 milhões de euros gerado pelo TC, para o qual Gaspar não tinha plano B, o que demonstra à saciedade a sua incompetência (ou será a desculpa para a sua incompetência?), porque previsível era o chumbo (que poderia ter sido muito mais alargado, como muitos esperavam, eu incluido).
Mas as contas estão mal feitas, já que os tais 1300 milhões respeitam a despesa não prevista, sim, mas esquecem que a mesma vai gerar receitas, via IRS e IVA, pelo que o "buraco" líquido ficará pela metade (cálculo "a olho").
O ministro Gaspar deve mostrar as contas, se é que as sabe fazer (saber, sabe, mas não quer mostrar o jogo todo.
O que não vale é atirar poeira para os olhos dos cidadãos/contribuintes, como se todos fossem uma cambada de parvos e ignorantes.
Este ministro das Finanças faz-me recordar um outro, dos anos 20 do século passado. Será que o quer imitar?
Haja um mínimo de pudor.
Mas as contas estão mal feitas, já que os tais 1300 milhões respeitam a despesa não prevista, sim, mas esquecem que a mesma vai gerar receitas, via IRS e IVA, pelo que o "buraco" líquido ficará pela metade (cálculo "a olho").
O ministro Gaspar deve mostrar as contas, se é que as sabe fazer (saber, sabe, mas não quer mostrar o jogo todo.
O que não vale é atirar poeira para os olhos dos cidadãos/contribuintes, como se todos fossem uma cambada de parvos e ignorantes.
Este ministro das Finanças faz-me recordar um outro, dos anos 20 do século passado. Será que o quer imitar?
Haja um mínimo de pudor.
terça-feira, 9 de abril de 2013
COMO DIZ?
Concessionários das praias notificados para pagarem IMI
Os concessionários das praias estão a ser chamados para pagarem IMI. Uma cobrança já contestada pela associação da restauração e hotelaria.
(TSF on line)
Como é? As praias pertencem aos concessionários? Estes gajos estão loucos e devem ser internados no Júlio de Matos rapidamente, antes que seja tarde demais.
Os concessionários das praias estão a ser chamados para pagarem IMI. Uma cobrança já contestada pela associação da restauração e hotelaria.
(TSF on line)
Como é? As praias pertencem aos concessionários? Estes gajos estão loucos e devem ser internados no Júlio de Matos rapidamente, antes que seja tarde demais.
segunda-feira, 8 de abril de 2013
Há que dizer BASTA!
Num
Estado de Direito Democrático, os órgãos do poder – o Chefe do Estado, o Governo
Central ou os Governos Regionais, os Parlamentos e outros – exercem-no no
escrupuloso cumprimento da Constituição e das leis.
Num
Estado de Direito Democrático, há sempre um órgão de fiscalização da
conformidade das leis, dos decretos-lei e de outras normas, com a Constituição.
Pode ser, especificamente, um Tribunal Constitucional ou um departamento do
Supremo Tribunal. Mas sempre um tribunal superior.
Num
Estado de Direito Democrático, as decisões do Tribunal Constitucional podem ser
criticadas; pode um qualquer dos órgãos do poder manifestar a sua discordância,
mas nunca as consideram obstáculos à governação. E nunca justificam o falhanço
de qualquer meta ou objectivo com a reprovação do Tribunal a qualquer norma. Ninguém
imagina a Sra Merkel a justificar-se com
o Tribunal Constitucional Alemão. E muito menos a afronta-lo ou a desafia-lo pondo
em prática uma norma anteriormente considerada inconstitucional.
Ora,
Portugal é (até ver!) um Estado de Direito Democrático. Mas infelizmente
governado por um Governo cuja senda neoliberal o leva a desafiar o Tribunal Constitucional
e, pior ainda, a fazer-se vítima de uma sua decisão e a justificar com ela os
fracassos da sua desgraçada governação. Ao que chegamos! Há que dizer: BASTA!
sábado, 6 de abril de 2013
O ACÓRDÃO (2)
O Acórdão do TC sobre o OE/2013, merece-me os seguintes comentários:
1 - esperava que a CES fosse considerada inconstitucional, já que se dirige a um grupo específico e até mais vulnerável de contribuintes, que são abusivamente discriminados
2 - também esperava que a sobretaxa sobre o IRS tivesse o mesmo destino, uma vez que a julgava excepcional no OE de 2012. Se veio para ficar, subverte o Código do IRS e é comparável a um anatocismo condenável
3 - esperava (receava) que algumas (ou todas) as inconstitucionalidades encontradas vigorassem a partir da data do acórdão e não retroagissem a 1 de Janeiro; aplausos para o TC
4 - se o governo sai muito mal na fotografia, até porque insistiu no corte do subsídio de férias na função pública, já considerada inconstitucional no ano anterior (ainda que sem consequências práticas), o Presidente da República sai completamente desfocado na mesma foto, salvo se
5 - ao optar pela apreciação sucessiva e não pela preventiva, tivesse para si que, a exemplo de 2012, o TC considerasse que as inconstitucionalidades encontradas só valessem para o ano. Saiu-se mal e não ajudou em nada o "seu" governo, antes lhe complicou a vida. Agora, que ajude o governo a descalçar a bota
6 - o TC mostrou-se não pressionável (também era o que faltava!), independentemente da "origem" dos seus membros.
7 - parece-me não restar ao primeiro-ministro e ao Presidente da República retirarem as devidas ilações deste acórdão.
1 - esperava que a CES fosse considerada inconstitucional, já que se dirige a um grupo específico e até mais vulnerável de contribuintes, que são abusivamente discriminados
2 - também esperava que a sobretaxa sobre o IRS tivesse o mesmo destino, uma vez que a julgava excepcional no OE de 2012. Se veio para ficar, subverte o Código do IRS e é comparável a um anatocismo condenável
3 - esperava (receava) que algumas (ou todas) as inconstitucionalidades encontradas vigorassem a partir da data do acórdão e não retroagissem a 1 de Janeiro; aplausos para o TC
4 - se o governo sai muito mal na fotografia, até porque insistiu no corte do subsídio de férias na função pública, já considerada inconstitucional no ano anterior (ainda que sem consequências práticas), o Presidente da República sai completamente desfocado na mesma foto, salvo se
5 - ao optar pela apreciação sucessiva e não pela preventiva, tivesse para si que, a exemplo de 2012, o TC considerasse que as inconstitucionalidades encontradas só valessem para o ano. Saiu-se mal e não ajudou em nada o "seu" governo, antes lhe complicou a vida. Agora, que ajude o governo a descalçar a bota
6 - o TC mostrou-se não pressionável (também era o que faltava!), independentemente da "origem" dos seus membros.
7 - parece-me não restar ao primeiro-ministro e ao Presidente da República retirarem as devidas ilações deste acórdão.
O ACÓRDÃO
Processos n.º 2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/2013
Acórdão n.º 187/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos pensionistas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por verbas públicas;
Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do setor público;
Decisão votada por unanimidade.
g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões (CES);
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções à coleta.
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.
Decisão votada por unanimidade.
Acórdão n.º 187/2013
Plenário
Relator: Conselheiro Carlos Fernandes Cadilha
Na sua sessão plenária de 5 de abril de 2012, o Tribunal Constitucional apreciou quatro pedidos de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade, apresentados, respetivamente, pelo Presidente da República, por um grupo de deputados do PS, por um grupo de deputados do PCP, do BE e do PEV, e pelo Provedor de Justiça, tendo decidido:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias de quem aufere remunerações pagas por verbas públicas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
b) Declarar a inconstitucionalidade consequencial da norma do artigo 31.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na medida em que manda aplicar o disposto no artigo 29.º dessa Lei aos contratos de docência e de investigação;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativa à suspensão do pagamento do subsídio de férias dos pensionistas;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita (parcialmente) João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
d) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da proporcionalidade, insíto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, da norma do artigo 117.º, n.º 1, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, referente à contribuição dos beneficiários do subsídio de desemprego e doença;
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
e) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à redução das remunerações pagas por verbas públicas;
Votaram a decisão os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete, Maria João Antunes, José Cunha Barbosa, Maria José Rangel Mesquita, João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
f) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 45.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo ao pagamento de trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do setor público;
Decisão votada por unanimidade.
g) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 78.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, relativo à contribuição extraordinária de solidariedade sobre pensões (CES);
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
h) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 186.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, na parte em que modifica os artigos 68.º, 68.º A, 78.º e 85.º do Código do IRS, relativa à redução dos escalões de rendimento coletável, alteração da taxa adicional de solidariedade e limitação de deduções à coleta.
Votaram a decisão: os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Pedro Machete (parcialmente), Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros, José Cunha Barbosa, Catarina Sarmento e Castro (parcialmente), Maria José Rangel Mesquita (parcialmente), João Cura Mariano, Fernando Vaz Ventura, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro,
i) Não declarar a inconstitucionalidade do artigo 187.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que cria uma sobretaxa em sede de IRS.
Decisão votada por unanimidade.
sexta-feira, 5 de abril de 2013
ELE HÁ COISAS!
Alguém crê que o primeiro-ministro foi hoje, pela alva, apanhado de calças nas mãos com a demissão de Relvas? Não consegue ter um nome para indicar ao PR e ao país? Todo o mundo desligou o telemóvel e muda de passeio quando avista o automóvel oficial de Passos Coelho?
Há aqui qualquer coisa estranha que não augura nada de bom para Passos Coelho. E Cavaco, que dirá ele na sua página de facebook?
Há aqui qualquer coisa estranha que não augura nada de bom para Passos Coelho. E Cavaco, que dirá ele na sua página de facebook?
quinta-feira, 4 de abril de 2013
E PASSOS COELHO....
...pode governar sem o Miguel Relvas? Poder, pode, mas não vai ser a mesma coisa.
quarta-feira, 3 de abril de 2013
A MOÇÃO
Não segui o debate sobre a moção de censura apresentada pelo PS ao governo. Sei que, como era sabido, foi chumbada pela maioria. Terá, contudo, valido a pena? Como diria o poeta: tudo vale a pena, se a alma não é pequena, e se da sua discussão tivesse sido acesa alguma luz ao fundo do infindável túnel em que nos meteram terá valido a pena.
ADIVINHA (2)
O resultado da adivinha já está publicado na caixa de comentários do post anterior: trata-se do ilustrérrimo Henrique Antunes Ferreira, que tem um blogue (A Minha Travessa do Ferreira), que merece ser visitado, pelas razões que só a visita permitirá concretizar. Um dia destes ainda lhe vou solicitar uns 'textículos' para a Zorra.
Quanto ao prometido doce, nicles. Prá próxima, talvez....
Quanto ao prometido doce, nicles. Prá próxima, talvez....
terça-feira, 2 de abril de 2013
A Direita está em pânico!
A
entrevista de José Sócrates à RTP já foi há quase uma semana e ainda é
comentada em quase todos os programas de comentário político, seja ele de um só
comentador ou de um painel de comentadores. Para já, a entrevista foi um êxito,
a avaliar até pelas reações da Esquerda e da Direita.
A
Esquerda radical – Partido Comunista e Bloco de Esquerda – Diz-se indiferente
ao regresso de Sócrates à vida pública, argumentando que o passado pouco
interessa e o que é preciso é mudar o presente e cuidar do futuro. Mas não,
sente-se que também está incomodada. E a Direita? Bom, a Direita está em
pânico. Tem medo do ex-primeiro-ministro. Sabe que ele estuda todos os dossiers;
que se prepara bem para as entrevistas e outros actos de intervenção política;
que fala bem e argumenta bem; que não se intimida com as perguntas dos
jornalistas; e, sobretudo, que é um lutador pelas causas que defende. E sabe
mais: sabe que Sócrates não em rabos de palha. Nunca pediu dinheiro nem efectuou
quaisquer operações financeiras com o
BPN. Por isso mesmo, a Direita mais
radical com os meninos da Jota PPD à cabeça e o quis silenciar, antes mesmo de
ele ter começado a falar. A outra Direita inventou aquele “discurso” idiota de
que José Sócrates veio para complicar a vida de António José Seguro e ao
Partido Socialista. Do que eles se lembram! Não há dúvidas; estão mesmo em
pânico!
domingo, 31 de março de 2013
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