sábado, 6 de abril de 2013

O ACÓRDÃO (2)

O Acórdão do TC sobre o OE/2013, merece-me os seguintes comentários:
1 - esperava que a CES fosse considerada inconstitucional, já que se dirige a um grupo específico e até mais vulnerável de contribuintes, que são abusivamente discriminados
2 - também esperava que a sobretaxa sobre o IRS tivesse o mesmo destino, uma vez que a julgava excepcional no OE de 2012. Se veio para ficar, subverte o Código do IRS e é comparável a um anatocismo condenável
3 - esperava (receava) que algumas (ou todas) as inconstitucionalidades encontradas vigorassem a partir da data do acórdão e não retroagissem a 1 de Janeiro; aplausos para o TC
4 - se o governo sai muito mal na fotografia, até porque insistiu no corte do subsídio de férias na função pública, já considerada inconstitucional no ano anterior (ainda que sem consequências práticas), o Presidente da República sai completamente desfocado na mesma foto, salvo se
5 - ao optar pela apreciação sucessiva e não pela preventiva, tivesse para si que, a exemplo de 2012, o TC considerasse que as inconstitucionalidades encontradas só valessem para o ano. Saiu-se mal e não ajudou em nada o "seu" governo, antes lhe complicou a vida. Agora, que ajude o governo a descalçar a bota
6 - o TC mostrou-se não pressionável (também era o que faltava!), independentemente da "origem" dos seus membros.
7 - parece-me não restar ao primeiro-ministro e ao Presidente da República retirarem as devidas ilações deste acórdão.

3 comentários:

Kim disse...

subscrevo

maceta disse...

é interessante a reacção deste pseudo-governo ao responsabilizar o TC pelas dificuldades que se avizinham...

maceta disse...

é interessante a reacção deste pseudo-governo ao responsabilizar o TC pelas dificuldades que se avizinham...