terça-feira, 28 de dezembro de 2010

SURREAL

A partir de agora os partidos e e os seus dirigentes podem cometer toda a série de tropelias e ilegalidades contabilísticas/fiscais. Qualquer multa, mesmo emitida pelo Tribunal Constitucional, ainda que respeitando a dirigentes concretos e devidamente identificados, pode ser paga pela tesouraria do partido e levada a "custos do exercício". Como a subvenção do Estado tem em conta o total das despesas, o valor das multas é, pelo menos em parte, devolvido.
Não sei quem mais "admirar": o 'autor' da lei, os partidos que a aprovaram, ou o PR que a promulgou.
E nós a contribuir para a trafulice. É um fartar, vilanagem.
Será que a multa por mau estacionamento que o polícia me passou pode ser deduzida na minha dclaração de IRS?
Haja vergonha.

1 comentário:

4pereiro disse...

E o pior é que vejo todos os partidos calados. Ai não!
Ó Bernardino, não dizes nada?