Como todos os outros cidadãos, os juízes estão sujeitos a que as suas casas sejam assaltadas. E também, como todos os outros, têm o direito, e até o dever, de se queixarem de quem atentou contra os seus bens. Não deve, em circunstância alguma, ser juiz da sua causa. Como pode uma pessoa julgar com completa imparcialidade alguém que lhe assaltou a casa?
Pois bem, um juiz de primeira instância achando, e bem, que não devia fazer parte de um colectivo que vai julgar um homem que foi suspeito de lhe ter assaltado a casa, deu conta do facto ao Tribunal da Relação de Guimarães pedindo escusa. Mas ..., surpresa das surpresas, o Tribunal da Relação indeferiu o seu pedido de escusa, justificando a sua decisão com o facto de o juiz em causa ser apenas um dos três juizes que integram o colectivo que vai proceder ao julgamento, pelo que ..., (não riam por favor) está garantida a imparcialidade.
Esta decisão só pode ser falta de vergonha ou uma afronta aos cidadãos. Ou, quem sabe, as duas coisas.
1 comentário:
Não poria em causa a 'independência' do juiz, mas seria prudente e avisado o senhor não intervir no caso. À mulher de César...
Enviar um comentário