Uma criança de 2 anos morre, enquanto dorme a sesta num infantário. Demandado este e o pessoal afecto, não são encontrados culpados (terá ocorrido morte súbita) e, logo, não há lugar à indemnização pedida pelos pais, na ordem dos 123 mil euros. Foi pago o seguro escolar: 99,76 euros.
São coisas da vida, como diz a canção.
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