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quarta-feira, 18 de junho de 2014

O TC E O SUBSÍDIO DE FÉRIAS (2)

TC desmente interpretações do 

Governo

por JPHHoje55 comentários

O Tribunal Constitucional emitiu
 hoje ao fim da tarde um 
comunicado 
onde afirma que "não pode ser 
retirada qualquer ilação" da sua 
recusa de "aclarar"
 a aplicação do acórdão que chumbou
 três normas do OE 2014.
"Em face de afirmações públicas quanto às implicações
 da decisão do Tribunal
Constitucional sobre o pedido de aclaração do Acórdão 
n.º 413/2014, o Tribunal lembra que tal pedido foi 
indeferido, pelo que desta decisão não pode ser
 retirada qualquer outra ilação", lê-se no comunicado.
Implicitamente, o TC responde assim a afirmações 
do ministro adjunto Poiares Maduro, o qual considerou 
hoje à tarde que "o tribunal torna claro que [o acórdão] 
só se aplica realmente a partir de 31 de maio e quanto àqueles que receberam já subsídios de férias com cortes,
não há qualquer alteração a fazer".
Poiares Maduro justificou assim a decisão governamental 
de manter os subsídios de férias pagos no Estado antes 
de 31 de maio abrangidos pelos cortes que o TC 
considerou inconstitucionais.

DN online

Comentário:

Uma marretada na tola do Poia Maduraço, e bem 
merecida. Está visto, este pessoal tem que meter
 um explicador, ao menos para este explicar que, 
se não sabem a matéria, que não digam asneiras 
se não mesmo baboseiras. É a estória do sapateiro
 e do rabecão. 

O TC E O SUBSÍDIO DE FÉRIAS


Quem já recebeu subsídio de férias com cortes não receberá mais nada, diz Governo


Para o ministro Poiares Maduro, esta é uma das ilações a tirar do acórdão do Constitucional que rejeitou nesta quarta-feira o pedido de aclaração feito pelo Governo.

Público on line

Comentário:

O TC diz que não há nada a aclarar, isto é, "leiam o acórdão e apliquem-no nos seus precisos termos. Se não perceberam metam explicador".
O Maduro já fez uma interpretação pessoal da coisa e afirma que quem já recebeu, recebeu, e quem ter a receber vai receber.
O direito ao subsídio de férias é constituído no dia 1 de Janeiro, independentemente da data do seu efectivo pagamento, julgo eu.
Se o governo não repuser a diferença a quem já recebeu o subsídio, os tribunais vão ser inundados de processos, o que é bem feito. Só que, há custas que os interessados vão ter que suportar e com decisões a destempo e, eventualmente, contraditórias.
Este governo não respeita o Estado de Direito que é suposto sermos. 
Com o calor que se faz sentir, em Belém dormita-se, após o almoço.