segunda-feira, 13 de junho de 2011

A Federaçao Portuguesa de Futebol viola a Constituição da República

Como a maioria dos portugueses sabe, ninguém pode ser discriminado em função da raça, da sua crença religiosa e do género. Por isso, em Portugal uma mulher pode ser presidente da república, primeiro-ministro, ministro, autarca, chefe do Estado Maior das Forças Armadas, polícia, etc, mas não pode ser teinadora de futebol com o 4º. e último nível do curso de treinadores, e porquê? A resposta mais correcta é: porque a Federação Portuguesa de Futebol não quer e, não querendo, viola um princípio constitucional.



A cidadã portuguesa Helena Costa, treinadora da selecção nacional feminina do Qatar e com mais de 15 internacionalizações como jogadora, um dos critérios para ordenação dos candidatos ao Curso de Treinadores UEFA Pro - 4º. nível, foi preterida no curso porque, segundo o vice-presidente da FPF, Amândio de Carvalho (quando é que este tipo vai tratar dos netinhos?), o critério das 15 internacionalizações refere-se "indubitavelmente à selecção masculina"! Helena Costa apresenta uma queixa na Comissão da Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Esta instituição pede à FPF para corrigir o procedimento, alegando violação das leis e da Constituição, já que nos critérios definidos discriminam o futebol feminino. Mas FPF faz ouvidos de mercador e não muda a decisão, numa atitude prepotente que viola as leis e a Constituição. E os poderes públicos, não fazem nada? O Futebol não pode ser um "estado dentro do proprio Estado". É urgente meter aquela gente na Ordem, e jà.

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