terça-feira, 15 de abril de 2014

MIRÓ


Tribunal de Contas diz que não autorizou venda das obras de Miró e quer conhecer contrato

Se se confirmar que o contrato celebrado com a leiloeira deveria ter sido submetido a fiscalização prévia, Parvalorem poderá ter de pagar uma multa, correndo ainda o risco de ver o contrato anulado.
REUTERS/SUZANNE PLUNKETT



O Tribunal de Contas (TC) não conhece até hoje o contrato celebrado entre a Parvalorem e a Christie’s para a realização do leilão das 85 obras de Joan Miró. Questionada pelo PÚBLICO sobre se o contrato de venda das obras passou pelo TC para efeitos de fiscalização, fonte oficial do Tribunal diz “não ter recebido qualquer processo”, revelando que este órgão está agora a analisar e a acompanhar esta matéria. Para o TC, “o contrato é de carácter público, tornando-se necessário saber se se verificam os requisitos previstos na lei”. Isto é, se o contrato devia ter sido ou não submetido a uma fiscalização prévia.
“A regra nos actos e contratos públicos deve ser a transparência e a publicidade”, adiantou a mesma fonte, sublinhando que “a Parvalorem é uma entidade sujeita à jurisdição e controlo do TC incluindo a fiscalização prévia nos termos que a lei prevê”. Até agora, pouco ou nada se sabe sobre o contrato celebrado com a Christie’s, uma vez que tanto a leiloeira como a Parvalorem têm alegado uma cláusula de confidencialidade que as impede de falar sobre os termos acordados para a venda desta colecção que passou para as mãos do Estado aquando da nacionalização do BPN.
No entanto, para o TC este contrato “é de carácter público tornando-se necessário saber se se verificam os requisitos previstos na lei”. De acordo com a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, a fiscalização prévia tem por fim verificar se os actos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas estão conforme às leis em vigor e se os respectivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria.
Neste caso, explica fonte oficial do Tribunal de Contas, “o TC não recebeu qualquer processo” para esta fiscalização. Caso se venha a verificar que a Parvalorem (sociedade criada pelo Ministério das Finanças para recuperar créditos do BPN e por isso proprietária das obras) o deveria ter feito, “e não tendo sido submetido [o contrato para fiscalização prévia], o mesmo é ineficaz e há lugar a responsabilidade financeira”, acrescenta.

Público on line

Os Miró ainda vão dar que falar....

1 comentário:

Kim disse...

Mas, então, o pessoal não conhece as regras?