segunda-feira, 11 de agosto de 2014

BES - BIS



Fundo de Resolução impedido de lucrar com venda do Novo Banco









Se o Novo Banco foi vendido por um valor superior à injecção do Fundo de Resolução, o ‘lucro' passa para o BES.
"Um outro princípio orientador relevante para assegurar a adequação e proporcionalidade da medida é a regra estabelecida no artigo 145.º-I do RGICSF, segundo a qual o eventual remanescente do produto da alienação é devolvido à instituição de crédito originária ou à sua massa insolvente", refere a acta da reunião de 3 de Agosto do Banco de Portugal, divulgada ontem no site de uma sociedade de advogados.
Esse artigo do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) impõe uma hierarquia na distribuição do montante conseguido na eventual venda do Novo Banco. Primeiro está o Fundo de Resolução. E depois o Fundo de Garantia de Depósitos ou o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, que podem ser convidados pelo banco central "a cooperar no processo de transferência de depósitos garantidos".
Devolvido os fundos aplicados por esses organismos "o eventual remanescente do produto da alienação é devolvido à instituição de crédito originária ou à sua massa insolvente".
Ou seja, se o Novo Banco for vendido por mais de 4,9 mil milhões de euros - o montante da injecção que recebeu do Fundo de Resolução -, o ‘lucro' passará para o BES, que reúne os activos considerados tóxicos a liquidar e que é controlado pelos accionistas e credores subordinados.
Económico online

A ver se entendi: se os "donos" e gestores do Novo Banco o gerirem bem e lhe acrescentarem valor, o lucro daí resultante vai para o Banco Mau? E, ao menos, receberão os juros do capital investido, ou nem isso? Expliquem-me melhor a coisa, sff.

Sem comentários: