Num
Estado de Direito Democrático, os órgãos do poder – o Chefe do Estado, o Governo
Central ou os Governos Regionais, os Parlamentos e outros – exercem-no no
escrupuloso cumprimento da Constituição e das leis.
Num
Estado de Direito Democrático, há sempre um órgão de fiscalização da
conformidade das leis, dos decretos-lei e de outras normas, com a Constituição.
Pode ser, especificamente, um Tribunal Constitucional ou um departamento do
Supremo Tribunal. Mas sempre um tribunal superior.
Num
Estado de Direito Democrático, as decisões do Tribunal Constitucional podem ser
criticadas; pode um qualquer dos órgãos do poder manifestar a sua discordância,
mas nunca as consideram obstáculos à governação. E nunca justificam o falhanço
de qualquer meta ou objectivo com a reprovação do Tribunal a qualquer norma. Ninguém
imagina a Sra Merkel a justificar-se com
o Tribunal Constitucional Alemão. E muito menos a afronta-lo ou a desafia-lo pondo
em prática uma norma anteriormente considerada inconstitucional.
Ora,
Portugal é (até ver!) um Estado de Direito Democrático. Mas infelizmente
governado por um Governo cuja senda neoliberal o leva a desafiar o Tribunal Constitucional
e, pior ainda, a fazer-se vítima de uma sua decisão e a justificar com ela os
fracassos da sua desgraçada governação. Ao que chegamos! Há que dizer: BASTA!
1 comentário:
Estes sujeitos fazem o mal e a caramunha. Repetem os dislates e esperam que ninguém (TC) dê conta.
Entretanto, a esfinge de Belém acha que está tudo nos conformes, embora tenha tentado fazer-nos crer que está atento, ao enviar fora do tempo adequado o OE para o TC, à espera de um resultado idêntico ao do ano anterior. Ainda haverá no mercado o Zum-Zum para eliminar moscas, mosquitos e quejandos?
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