quarta-feira, 18 de agosto de 2010

E agora?

É noticiado que um indivíduo detido pela Polícia Judiciária por ser suspeito de ter ateado o incêndio de Castro Daire estava a cumprir pena de prisão pelo crime de fogo posto, e também por furto e condução sob o efeito de álcool. Só que cumpria a pena em regime de dias livres. Trabalhava de Segunda a Sexta na construção civil e ao fim de semana recolhia ao estabelecimento prisional.
Ora, um qualquer condenado para cumprir a pena num regime de excepção tem que merecer a confiança de quem é responsável pela execução da sua pena. E, numa altura propícia a ser reincidente no mesmo tipo de crime, não seria aconselhável terem-lhe alterado o regime especial , trocando-lhe os dias livres que tem agora, por fins de semana em alturas do ano pouco ou nada propícias a incêndios florestais? Claro que o comum dos cidadãos ao saber que um violento incêndio foi ateado por alguém que, quando o fez, devia estar preso a cumprir pena por crime igual ao agora cometido, insurge-se contra a Justiça e contra o Estado que vamos tendo. E agora? Espero que sirva de lição e haja mais cuidado na atribuição de regimes especiais de prisão?

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