
Enviado ao Presidente da República para promulgação, este pede ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva constitucionalidade do mesmo. A decisão do referido tribunal foi hoje conhecida, tendo-se pronunciado no sentido da sua inconstitucionalidade. Quer dizer, então, que a pretendida revogação aprovada pela chamada coligação negativa não tem qualquer eficácia, pelo que, conforme considerou a Senhora Ministra da Educação (com um largo sorriso), estão reunidas todas as condições para que o processo avaliativo continue a decorrer sem quaisquer problemas até ao final do ano lectivo.
Que grande derrota!
1 comentário:
Não há direito! O 4 pereiró apanha-me a escrever um post e záz, antecipa-se.
Enviar um comentário